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Getsêmani Church

Termo de Adesão ao Serviço Voluntário - Fundação Getsêmani

TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO, CIÊNCIA DAS NORMAS, COMPROMISSO INSTITUCIONAL E RESPONSABILIDADE

FUNDAÇÃO GETSÊMANI – ROBSON MONTAGNA CNPJ nº 38.442.875/0001-16 Nos termos da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, o presente Termo regula a prestação de serviço voluntário junto à FUNDAÇÃO GETSÊMANI – ROBSON MONTAGNA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 38.442.875/0001-16, bem como estabelece as normas de conduta, segurança, proteção de crianças e adolescentes, confidencialidade, proteção de dados pessoais, uso de imagem e voz e demais deveres aplicáveis às pessoas que atuem voluntariamente em suas atividades. Ao manifestar eletronicamente sua concordância com este Termo e encaminhar seu cadastro, o(a) interessado(a), doravante denominado(a) VOLUNTÁRIO(A), declara ter lido, compreendido e aceitado integralmente as condições aqui estabelecidas.

1. DO SERVIÇO VOLUNTÁRIO

O(A) VOLUNTÁRIO(A) declara, de forma livre e espontânea, sua intenção de prestar serviço voluntário à FUNDAÇÃO, colaborando em atividades sociais, assistenciais, educacionais, recreativas, administrativas, institucionais, religiosas ou em outras atividades compatíveis com as finalidades da entidade e previamente autorizadas por sua coordenação. A atividade será exercida de forma gratuita e espontânea, sem remuneração e sem geração de vínculo empregatício, obrigação trabalhista, previdenciária ou de natureza semelhante. A prestação do serviço voluntário será realizada conforme as atividades, condições, horários, locais e orientações estabelecidos entre o(a) VOLUNTÁRIO(A) e a FUNDAÇÃO, levando-se em consideração a disponibilidade informada pelo voluntário, sua aptidão e as necessidades institucionais. A FUNDAÇÃO poderá definir, limitar, alterar ou reorganizar as atribuições do(a) VOLUNTÁRIO(A), sempre de acordo com as necessidades de suas atividades e com a proteção e o melhor interesse das pessoas atendidas. Eventual ressarcimento de despesas somente ocorrerá quando expressamente autorizado previamente pela FUNDAÇÃO e mediante observância de seus procedimentos internos.

2. DO OBJETO DA ATIVIDADE VOLUNTÁRIA

O serviço voluntário poderá compreender, dentre outras atividades compatíveis com as finalidades da FUNDAÇÃO:

  1. apoio administrativo;
  2. apoio em eventos, projetos e campanhas;
  3. auxílio em atividades recreativas, culturais ou educacionais;
  4. apoio na organização e manutenção das atividades institucionais;
  5. colaboração em ações sociais;
  6. apoio logístico;
  7. participação em atividades relacionadas à missão institucional;
  8. outras atividades previamente definidas e autorizadas pela coordenação.

A definição específica da atividade poderá constar do cadastro, escala, comunicação interna ou instrumento complementar mantido pela FUNDAÇÃO.

3. DO COMPROMISSO, ASSIDUIDADE E RESPONSABILIDADE

A atividade voluntária é baseada em confiança, responsabilidade, comprometimento, respeito e cooperação. Ao assumir determinada atividade, escala, evento ou compromisso, o(a) VOLUNTÁRIO(A) deverá:

  1. comparecer nos dias e horários previamente acordados;
  2. cumprir com responsabilidade as tarefas que lhe forem confiadas;
  3. comunicar à coordenação, com antecedência sempre que possível, eventual impossibilidade de comparecimento;
  4. evitar atrasos ou faltas reiteradas e injustificadas;
  5. não abandonar atividade ou responsabilidade assumida sem prévia comunicação;
  6. seguir as orientações dos responsáveis e coordenadores da FUNDAÇÃO;
  7. respeitar os procedimentos, fluxos, normas e decisões institucionais;
  8. atuar de forma cordial, prudente, paciente, respeitosa e colaborativa;
  9. preservar o patrimônio e os recursos colocados à sua disposição;
  10. comunicar imediatamente situações que possam representar risco às pessoas atendidas, especialmente crianças e adolescentes.

A disponibilidade informada pelo(a) VOLUNTÁRIO(A) deverá representar, tanto quanto possível, compromisso real com a atividade assumida. O voluntariado é espontâneo, mas, uma vez assumida determinada responsabilidade, espera-se comportamento compatível com a confiança depositada pela instituição e pelos beneficiários.

4. DA PROTEÇÃO INTEGRAL DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Considerando que a FUNDAÇÃO atende crianças e adolescentes, a proteção de sua dignidade, integridade física, emocional, psicológica e moral constitui prioridade absoluta. Todas as pessoas que atuem na FUNDAÇÃO deverão observar uma postura de proteção, cuidado, respeito e prevenção. O(A) VOLUNTÁRIO(A) compromete-se a tratar crianças e adolescentes com respeito, paciência, prudência e dignidade. É terminantemente proibida qualquer conduta que possa constituir ou representar:

  1. violência física;
  2. violência psicológica;
  3. intimidação;
  4. ameaça;
  5. humilhação;
  6. constrangimento;
  7. tratamento vexatório;
  8. castigo físico;
  9. tratamento cruel ou degradante;
  10. discriminação;
  11. assédio;
  12. abuso;
  13. exploração;
  14. abordagem sexual ou sexualizada;
  15. qualquer conduta incompatível com a condição peculiar da criança ou adolescente como pessoa em desenvolvimento.

Em nenhuma circunstância será admitida utilização de força física como forma de disciplina, correção, repreensão ou controle de comportamento.

5. DO CONTATO COM CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Com o objetivo de preservar a segurança dos beneficiários e também dos próprios voluntários, fica expressamente vedado ao(à) VOLUNTÁRIO(A):

  1. fornecer número de telefone pessoal, WhatsApp ou outro contato particular a crianças ou adolescentes atendidos;
  2. solicitar telefone, WhatsApp ou contatos pessoais de crianças ou adolescentes;
  3. adicionar, seguir ou aceitar crianças e adolescentes atendidos em redes sociais pessoais;
  4. iniciar ou manter conversas privadas por WhatsApp, Instagram, TikTok, Facebook, Telegram, Discord ou qualquer outro aplicativo;
  5. realizar ligações ou chamadas de vídeo particulares;
  6. criar grupos de mensagens contendo beneficiários menores de idade sem autorização expressa da FUNDAÇÃO;
  7. manter conversas secretas ou pedir que a criança ou adolescente esconda de seus pais, responsáveis ou da FUNDAÇÃO determinada comunicação;
  8. marcar encontros particulares com crianças ou adolescentes fora das atividades institucionais;
  9. visitar a residência de crianças ou adolescentes por iniciativa própria;
  10. promover contato com beneficiários fora do ambiente institucional sem autorização da FUNDAÇÃO e, quando aplicável, de seus responsáveis legais.

Toda comunicação necessária deverá ocorrer pelos meios institucionais definidos pela FUNDAÇÃO.

6. DA INTERAÇÃO PRESENCIAL E DOS LIMITES DE CONDUTA

Sempre que possível, atividades envolvendo crianças e adolescentes deverão ocorrer em ambientes adequados, acessíveis, supervisionados ou com possibilidade de visualização por terceiros. O(A) VOLUNTÁRIO(A) deverá evitar permanecer isoladamente, sem necessidade institucional, em local fechado ou sem visibilidade com uma única criança ou adolescente. É vedado:

  1. manter contato físico invasivo, desnecessário ou incompatível com a atividade;
  2. realizar brincadeiras com conotação sexual;
  3. fazer comentários sobre corpo, desenvolvimento físico, sexualidade ou aparência em contexto inadequado;
  4. realizar qualquer gesto, fala ou aproximação que possa provocar constrangimento;
  5. incentivar segredos entre voluntário e criança;
  6. estabelecer relações de favorecimento pessoal ou dependência emocional.

Demonstrações legítimas de acolhimento e afeto deverão observar a idade, o contexto, a vontade da criança e as normas institucionais.

7. DA IMAGEM, VOZ E REGISTROS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES

O(A) VOLUNTÁRIO(A) reconhece que a imagem, identidade, voz e privacidade das crianças e adolescentes atendidos constituem informações especialmente protegidas. Independentemente da existência de autorização concedida pelos pais ou responsáveis à FUNDAÇÃO, é proibido ao voluntário, por iniciativa própria:

  1. fotografar crianças ou adolescentes utilizando aparelho particular;
  2. filmar ou gravar áudio de crianças ou adolescentes;
  3. realizar selfies com beneficiários;
  4. armazenar fotografias ou vídeos de beneficiários em aparelhos pessoais;
  5. publicar imagens, vídeos, áudios ou informações em redes sociais próprias;
  6. encaminhar imagens por WhatsApp, Telegram ou similares;
  7. utilizar imagens em grupos religiosos, profissionais, familiares ou particulares;
  8. identificar ou permitir a identificação de beneficiários através de nome, endereço, escola, telefone, situação familiar, condição socioeconômica, condição de saúde ou outra informação pessoal;
  9. utilizar registros obtidos na FUNDAÇÃO para promoção pessoal ou qualquer finalidade estranha aos objetivos institucionais.

A existência de autorização de uso de imagem concedida pelos pais ou responsáveis à FUNDAÇÃO não significa autorização para utilização individual pelo voluntário. O registro de imagens ou vídeos de beneficiários somente poderá ser realizado por pessoa previamente autorizada pela FUNDAÇÃO e de acordo com seus procedimentos institucionais.

8. DA AUTORIZAÇÃO PARA USO DE IMAGEM E VOZ DO VOLUNTÁRIO

O(A) VOLUNTÁRIO(A) está ciente de que, durante atividades, eventos, campanhas, encontros, projetos e demais ações promovidas pela FUNDAÇÃO, poderão ser realizadas fotografias, gravações de áudio e produções audiovisuais destinadas ao registro e divulgação institucional. Mediante aceite específico constante do formulário eletrônico, o(a) VOLUNTÁRIO(A) autoriza a FUNDAÇÃO a utilizar gratuitamente sua imagem e voz captadas no contexto das atividades institucionais, para as seguintes finalidades:

  1. divulgação das atividades da FUNDAÇÃO;
  2. divulgação de projetos, campanhas, eventos e ações sociais;
  3. publicação no site institucional;
  4. publicação nas redes sociais oficiais da FUNDAÇÃO;
  5. publicação em Instagram, Facebook, YouTube, TikTok e plataformas semelhantes;
  6. produção de vídeos institucionais;
  7. materiais informativos, educativos ou promocionais;
  8. campanhas de conscientização e captação de recursos;
  9. prestação de contas de atividades e projetos;
  10. apresentação a parceiros, apoiadores, financiadores e patrocinadores;
  11. arquivo e memória institucional.

A autorização não confere à FUNDAÇÃO o direito de utilizar a imagem do voluntário de forma ofensiva, vexatória, discriminatória, ilícita ou incompatível com sua dignidade. A FUNDAÇÃO poderá realizar cortes, edição, legendagem, adequação de formato, montagem e tratamento técnico do conteúdo, desde que preservados a finalidade institucional e o contexto legítimo da utilização. A autorização é concedida gratuitamente, não gerando remuneração, participação financeira ou qualquer espécie de contraprestação em razão do uso regular da imagem ou voz. O(A) VOLUNTÁRIO(A) poderá solicitar a interrupção de novas utilizações de sua imagem e voz, respeitadas as situações em que o material já tenha sido regularmente publicado, impresso, divulgado, incorporado a campanhas ou integrado ao arquivo histórico da instituição, observadas as possibilidades técnicas e jurídicas de atendimento da solicitação.

9. DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE

O(A) VOLUNTÁRIO(A) compromete-se a preservar absoluto sigilo sobre informações pessoais ou institucionais às quais tenha acesso em razão de suas atividades. São consideradas especialmente confidenciais informações relativas:

  1. às crianças e adolescentes;
  2. às famílias atendidas;
  3. às condições econômicas e sociais dos beneficiários;
  4. à saúde física ou psicológica;
  5. às situações familiares;
  6. a conflitos ou vulnerabilidades;
  7. a documentos, cadastros e registros internos;
  8. a doações, atendimentos e benefícios;
  9. a informações de colaboradores ou demais voluntários;
  10. a acontecimentos internos não destinados ao público.

O(A) VOLUNTÁRIO(A) não poderá compartilhar histórias, relatos ou casos vivenciados na FUNDAÇÃO com terceiros quando houver possibilidade de identificação das pessoas envolvidas. O dever de confidencialidade permanecerá mesmo após o encerramento do voluntariado.

10. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E DOS DOCUMENTOS DO VOLUNTÁRIO

Para fins de cadastro, análise, seleção, admissão, organização, acompanhamento, identificação, comunicação, segurança das atividades e cumprimento de obrigações legais ou institucionais, a FUNDAÇÃO poderá tratar os dados pessoais e documentos fornecidos pelo(a) VOLUNTÁRIO(A). Poderão ser coletados, conforme a necessidade do cadastro ou função:

  1. nome e dados de identificação;
  2. CPF e demais documentos cadastrais;
  3. endereço;
  4. telefone e e-mail;
  5. fotografia;
  6. informações profissionais;
  7. formação acadêmica;
  8. diplomas;
  9. certificados;
  10. certidões;
  11. antecedentes criminais, quando solicitados;
  12. referências;
  13. disponibilidade para atividades;
  14. demais informações estritamente necessárias às finalidades do programa de voluntariado.

Os dados serão utilizados para finalidades relacionadas ao programa de voluntariado, segurança dos beneficiários, gestão institucional, cumprimento de obrigações legais e exercício regular de direitos. A FUNDAÇÃO deverá adotar medidas razoáveis de segurança e limitar o acesso aos dados às pessoas que efetivamente necessitem deles para o desempenho de suas atribuições. O(A) VOLUNTÁRIO(A) compromete-se igualmente a preservar os dados pessoais de terceiros a que tiver acesso. É expressamente proibido:

  1. fotografar telas ou documentos contendo dados de beneficiários;
  2. copiar cadastros para dispositivos pessoais;
  3. encaminhar listas de beneficiários;
  4. armazenar informações institucionais em serviços particulares sem autorização;
  5. utilizar dados para finalidade diferente daquela relacionada à atividade desempenhada.

11. DA VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS

O(A) VOLUNTÁRIO(A) declara que todas as informações apresentadas no formulário de cadastro são verdadeiras e que os documentos anexados são autênticos e correspondem à realidade. A apresentação de informação falsa, documento adulterado ou omissão deliberada de informação relevante poderá ensejar indeferimento do cadastro ou desligamento imediato, sem prejuízo das medidas juridicamente cabíveis.

12. DA IDENTIDADE CRISTÃ DA FUNDAÇÃO

O(A) VOLUNTÁRIO(A) declara estar ciente de que a FUNDAÇÃO possui identidade institucional cristã, desenvolvendo suas atividades de acordo com sua missão, seus valores e sua orientação confessional. A FUNDAÇÃO respeita as convicções pessoais de cada voluntário. Entretanto, durante a prestação das atividades voluntárias e no relacionamento com crianças, adolescentes, famílias, colaboradores e demais voluntários, o(a) VOLUNTÁRIO(A) compromete-se a respeitar a identidade cristã da instituição. Não será permitido utilizar a atividade voluntária para:

  1. promover orientação religiosa particular em desacordo com as diretrizes da FUNDAÇÃO;
  2. realizar proselitismo religioso pessoal;
  3. promover denominações, grupos ou organizações religiosas sem autorização institucional;
  4. distribuir materiais religiosos não autorizados;
  5. incentivar crianças ou famílias a frequentarem determinado grupo ou comunidade religiosa por iniciativa particular;
  6. criar disputas, discussões ou polarização religiosa;
  7. desqualificar, ridicularizar ou atacar a fé, os valores ou princípios cristãos adotados pela FUNDAÇÃO;
  8. constranger qualquer pessoa em razão de suas convicções pessoais.

Atividades de natureza religiosa realizadas no âmbito da FUNDAÇÃO deverão obedecer exclusivamente às orientações e à programação institucional.

13. DA NÃO DISCRIMINAÇÃO E DO RESPEITO À DIGNIDADE

O(A) VOLUNTÁRIO(A) deverá tratar todas as pessoas com dignidade e respeito. Não serão admitidas condutas humilhantes, ofensivas ou discriminatórias relacionadas a raça, cor, origem, condição social, deficiência, características pessoais, sexo, religião, situação familiar ou qualquer outra condição pessoal. Divergências deverão ser tratadas com urbanidade e, quando necessário, levadas à coordenação.

14. DA NEUTRALIDADE POLÍTICO-PARTIDÁRIA NAS ATIVIDADES

O ambiente institucional e as atividades da FUNDAÇÃO não poderão ser utilizados para promoção político-partidária. Durante as atividades, é proibido:

  1. pedir votos;
  2. distribuir material eleitoral;
  3. promover candidatos ou partidos;
  4. utilizar crianças, adolescentes ou famílias em propaganda político-eleitoral;
  5. induzir beneficiários a determinada posição partidária;
  6. realizar campanha político-eleitoral utilizando a estrutura ou o nome da FUNDAÇÃO sem autorização institucional e respaldo jurídico.

As convicções políticas particulares dos voluntários pertencem à sua esfera pessoal e não deverão interferir nas atividades institucionais.

15. DO USO DE CELULAR DURANTE AS ATIVIDADES

O uso de telefone celular deverá ser compatível com a atividade desempenhada. Durante o acompanhamento direto de crianças e adolescentes, o(a) VOLUNTÁRIO(A) deverá priorizar atenção, supervisão e segurança. A FUNDAÇÃO poderá restringir o uso de celulares em determinadas atividades ou espaços. É vedado utilizar celular para:

  1. fotografar ou filmar beneficiários sem autorização;
  2. trocar contatos particulares;
  3. acessar ou compartilhar conteúdo inadequado;
  4. realizar publicação sobre acontecimentos internos sem autorização;
  5. expor qualquer pessoa atendida pela instituição.

16. DAS REDES SOCIAIS E DA REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL

O fato de participar como voluntário não confere ao(à) VOLUNTÁRIO(A) poderes para representar oficialmente a FUNDAÇÃO. Somente pessoas expressamente autorizadas poderão emitir manifestações públicas, declarações oficiais, entrevistas ou posicionamentos em nome da instituição. O(A) VOLUNTÁRIO(A) deverá evitar publicações que aparentem representar posicionamento oficial da FUNDAÇÃO quando inexistir autorização. É igualmente vedado divulgar conflitos internos, informações confidenciais ou conteúdos relacionados a crianças, adolescentes e famílias em redes sociais pessoais.

17. DE PRESENTES, DINHEIRO, DOAÇÕES E BENEFÍCIOS PARTICULARES

O(A) VOLUNTÁRIO(A) não poderá entregar diretamente dinheiro, presentes, benefícios ou doações a determinada criança ou família sem conhecimento e autorização da coordenação. Qualquer intenção de auxiliar materialmente beneficiários deverá ser comunicada à FUNDAÇÃO para avaliação e encaminhamento adequado. Também não deverá o voluntário solicitar ou receber de beneficiários qualquer vantagem em razão de sua atuação.

18. DO TRANSPORTE, PASSEIOS E SAÍDA COM BENEFICIÁRIOS

O(A) VOLUNTÁRIO(A) não poderá retirar crianças ou adolescentes das dependências ou atividades da FUNDAÇÃO por iniciativa própria. É vedado transportar beneficiário menor de idade em veículo particular sem autorização institucional e, quando necessária, autorização do responsável legal. Passeios, visitas, deslocamentos ou atividades externas deverão integrar programação oficial ou estar expressamente autorizados pela FUNDAÇÃO.

19. DE SUSPEITA, RELATO OU CONSTATAÇÃO DE VIOLÊNCIA

Caso o(a) VOLUNTÁRIO(A) tenha conhecimento ou suspeita razoável de situação envolvendo abuso, violência, maus-tratos, negligência, exploração ou qualquer risco à integridade de criança ou adolescente, deverá comunicar imediatamente a coordenação ou pessoa responsável indicada pela FUNDAÇÃO. O(A) VOLUNTÁRIO(A):

  1. deverá acolher eventual relato com respeito e serenidade;
  2. não deverá culpar, pressionar ou constranger a criança;
  3. não deverá realizar investigação própria;
  4. não deverá confrontar eventual suspeito;
  5. não deverá prometer segredo absoluto;
  6. não deverá divulgar o relato a outros voluntários ou terceiros;
  7. deverá preservar as informações e encaminhá-las aos responsáveis institucionais.

A FUNDAÇÃO adotará as medidas internas e legais pertinentes, inclusive comunicação aos órgãos de proteção ou autoridades competentes quando aplicável.

20. DO COMPORTAMENTO, SEGURANÇA E APRESENTAÇÃO PESSOAL

O(A) VOLUNTÁRIO(A) deverá manter comportamento compatível com o ambiente institucional e com a convivência com crianças, adolescentes e famílias. É proibido:

  1. comparecer às atividades sob efeito de álcool ou substâncias ilícitas;
  2. consumir tais substâncias durante as atividades;
  3. portar objetos que representem risco injustificado aos beneficiários;
  4. agir de forma agressiva, ameaçadora ou descontrolada;
  5. utilizar linguagem ofensiva, obscena ou incompatível com o ambiente;
  6. praticar condutas que possam prejudicar a segurança ou reputação da instituição.

A vestimenta deverá ser adequada à atividade realizada e ao ambiente de convivência com crianças e famílias.

21. DOS LIMITES DE ATUAÇÃO

O(A) VOLUNTÁRIO(A) deverá atuar apenas dentro das atribuições que lhe forem designadas. Não poderá apresentar-se como psicólogo, médico, advogado, terapeuta, assistente social, professor, líder religioso ou profissional de qualquer outra área em nome da FUNDAÇÃO sem possuir habilitação necessária e autorização institucional para exercer aquela função. Situações que exijam atendimento técnico deverão ser encaminhadas à coordenação.

22. DO DESCUMPRIMENTO DAS NORMAS

O descumprimento das disposições deste Termo, das políticas internas ou das orientações institucionais poderá ensejar, de acordo com a natureza e gravidade da situação:

  1. orientação;
  2. advertência;
  3. mudança ou restrição de atividade;
  4. suspensão temporária;
  5. afastamento preventivo;
  6. desligamento definitivo;
  7. comunicação aos órgãos competentes;
  8. adoção de outras medidas administrativas ou jurídicas cabíveis.

Quando houver risco ou possível risco a criança ou adolescente, a FUNDAÇÃO poderá determinar afastamento preventivo imediato, independentemente de advertência anterior, enquanto os fatos forem analisados.

23. DO DESLIGAMENTO

A prestação do serviço voluntário poderá ser encerrada a qualquer momento, por iniciativa do voluntário ou da FUNDAÇÃO. Sempre que possível, o voluntário deverá informar previamente sua intenção de interromper suas atividades, especialmente quando estiver integrado a escalas ou projetos continuados. A FUNDAÇÃO poderá promover o desligamento em caso de:

  1. descumprimento das normas;
  2. quebra de confiança;
  3. comportamento incompatível com a instituição;
  4. ausência reiterada ou falta de comprometimento;
  5. desrespeito aos beneficiários;
  6. violação das regras de proteção de crianças e adolescentes;
  7. quebra de confidencialidade;
  8. apresentação de informações ou documentos falsos;
  9. qualquer circunstância que torne inadequada a continuidade da atividade voluntária.

O desligamento não assegura ao voluntário qualquer direito de permanência na instituição ou indenização decorrente da interrupção da atividade voluntária.

24. DA VIGÊNCIA DO TERMO

O presente Termo produzirá efeitos a partir do aceite eletrônico pelo(a) VOLUNTÁRIO(A) e permanecerá aplicável durante todo o período em que ele estiver cadastrado ou exercendo atividades junto à FUNDAÇÃO. Determinadas obrigações, especialmente aquelas relacionadas à confidencialidade, proteção de dados, imagem e informações obtidas durante o voluntariado, permanecerão aplicáveis mesmo após o encerramento das atividades.

25. DAS ALTERAÇÕES DAS POLÍTICAS INSTITUCIONAIS

A FUNDAÇÃO poderá atualizar suas políticas, procedimentos e normas de segurança sempre que necessário para adequação à legislação, melhoria das atividades, proteção dos beneficiários ou aperfeiçoamento da gestão institucional. Quando a alteração for relevante para as obrigações assumidas pelos voluntários, a FUNDAÇÃO deverá comunicar a nova versão e, quando juridicamente necessário, solicitar novo aceite.

28. DO ACEITE ELETRÔNICO

O(A) VOLUNTÁRIO(A) reconhece que a marcação das opções de aceite disponibilizadas no formulário eletrônico, associada ao preenchimento de seus dados e ao envio do cadastro, representa sua manifestação de vontade e concordância com este Termo. Para fins de registro, a FUNDAÇÃO poderá armazenar as informações relacionadas ao aceite, tais como identificação do voluntário, data e horário da manifestação, versão do Termo e demais registros eletrônicos tecnicamente disponíveis.